quinta-feira, 22 de maio de 2008

Como casar no civil

Devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada ao processo do casamento. Se os noivos residem em bairros ou cidade diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo mínimo de 20 dias e máximo de 90 dias antes do casamento (varia de acordo com o cartório). Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos são necessários:
Certidão de nascimento (sem rasura) e Cédula de Identidade (R.G.) (originais).
Comprovante de residência.

Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio. Viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.
Estrangeiros:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Preço: em média R$219,00 (duzentos e dezenove reais), existe uma pequena variação de preço de acôrdo com a cidade.Todos os casos se pedem duas testemunhas que o conheçam portando R.G. e CPF. (no caso os padrinhos).
Caso seja queiram realizar casamento fora do cartório existe uma taxa adicional.
Devem escolher o regime de bens que irão adotar e a noiva terá que decidir se usará ou não o sobrenome do marido.

O casamento religioso com efeito civil é realizado na igreja ou templo e quem preside o ato não é o juiz de casamento e sim a autoridade religiosa . Será lavrada uma ata assinada por noivos, testemunhas e pelo celebrante, devendo a firma do celebrante ser reconhecida pelo Tabelião.
Após a cerimônia, os noivos receberão um termo de casamento que deverá ser levada ao cartório no prazo máximo de 90 dias. para que se registre em cartório, caso contrário ele não ficara regularizado.
Quanto aos documentos, deverão ser levados ao cartório com antecedência no máximo 90 dias antes da data do casamento. Todos os procedimentos são idênticos ao casamento civil em cartório.

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